terça-feira, 9 de julho de 2013

AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS RURAIS E URBANOS EM GOIÁS

Avaliações Judiciais;
- Avaliações para Consórcios Imobiliários;
- Assistente Técnico Judiciário;
- Avaliações para Prefeitura;
- Arbitramento de Locações e Arrendamentos;
- Para Ações Possessórias;
- Atualização de Plantas de Valores Genéricos dos Municípios;
- Processos Judiciais de Desapropriação;
- Partilha de Bens;
- Inventários;
- Revisionais de Locação;
- Penhoras e Execuções de Bens;
- Heranças;
- Entre Outras.

(62) 8533-1374
CRECI 12116
CNAI 01745
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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Avaliações imobiliárias



Contrate seu PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA - para imóveis residenciais, comerciais e rurais. Necessário para as seguintes destinações:
Perícias e Avaliações Judiciais;
Para Ações Dominiais: Reinvidicatória, Demarcatória, Divisória, Extinção de Condomínio, Desapropriação;
Para Ações Possessórias ;
Reintegração e Manutenção de Posse, Interdito Proibitório, Usucapião ;
Assistente Técnico Judiciário ;
Avaliações para Consórcios Imobiliários;
Avaliações para Prefeituras;
Arbitramento de Locações e Arrendamentos;
Entre outras.
Profissional com vários anos de experiência no setor de imóveis.

Perito Avaliador Judicial - Certificado em conformidade com a Resolução 957/2006 do COFECI ;

Art. 3º da lei 6530/1978
Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar
quanto a comercialização imobiliária.
Através da nova resolução do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis) Nº 957/2006, dispõe sobre a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração de parecer técnico de avaliação imobiliária e dá outras providências , fica regulamentado aos corretores de imóveis, diplomados em curso superior de gestão imobiliária ou equivalente, e certificados como especialistas avaliações imobiliárias a competência para atividade de avaliador de Imóveis.

(62) 8555-8732
avaliador2009@gmail.com
















Avaliações de imóveis em todo o Brasil


Contrate seu PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA - para imóveis residenciais, comerciais e rurais. Necessário para as seguintes destinações:
Perícias e Avaliações Judiciais;
Para Ações Dominiais: Reinvidicatória, Demarcatória, Divisória, Extinção de Condomínio, Desapropriação;
Para Ações Possessórias ;
Reintegração e Manutenção de Posse, Interdito Proibitório, Usucapião ;
Assistente Técnico Judiciário ;
Avaliações para Consórcios Imobiliários;
Avaliações para Prefeituras;
Arbitramento de Locações e Arrendamentos;
Entre outras.
Profissional com vários anos de experiência no setor de imóveis.

Perito Avaliador Judicial - Certificado em conformidade com a Resolução 957/2006 do COFECI ;

Art. 3º da lei 6530/1978
Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar
quanto a comercialização imobiliária.
Através da nova resolução do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis) Nº 957/2006, dispõe sobre a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração de parecer técnico de avaliação imobiliária e dá outras providências , fica regulamentado aos corretores de imóveis, diplomados em curso superior de gestão imobiliária ou equivalente, e certificados como especialistas avaliações imobiliárias a competência para atividade de avaliador de Imóveis.

(62) 8555-8732
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Avaliações imobiliárias

Contrate seu PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA - para imóveis residenciais, comerciais e rurais. Necessário para as seguintes destinações:
Perícias e Avaliações Judiciais;
Para Ações Dominiais: Reinvidicatória, Demarcatória, Divisória, Extinção de Condomínio, Desapropriação;
Para Ações Possessórias ;
Reintegração e Manutenção de Posse, Interdito Proibitório, Usucapião ;
Assistente Técnico Judiciário ;
Avaliações para Consórcios Imobiliários;
Avaliações para Prefeituras;
Arbitramento de Locações e Arrendamentos;
Entre outras.
Profissional com vários anos de experiência no setor de imóveis.

Perito Avaliador Judicial - Certificado em conformidade com a Resolução 957/2006 do COFECI ;

Art. 3º da lei 6530/1978
Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar
quanto a comercialização imobiliária.
Através da nova resolução do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis) Nº 957/2006, dispõe sobre a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração de parecer técnico de avaliação imobiliária e dá outras providências , fica regulamentado aos corretores de imóveis, diplomados em curso superior de gestão imobiliária ou equivalente, e certificados como especialistas avaliações imobiliárias a competência para atividade de avaliador de Imóveis.

(62) 8533-1374
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Cofeci regulamenta avaliação imobiliária pelo corretor de imóveis


Cofeci regulamenta avaliação imobiliária pelo corretor de imóveisPDFImprimirE-mail

Os corretores de imóveis agora podem determinar o valor de mercado de um imóvel, atribuição que antes era exclusiva dos engenheiros e arquitetos. A legitimidade foi atribuída pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), que dispôs na resolução 957/2006 a competência do corretor de imóveis para elaborar parecer técnico de avaliação imobiliária. “A lei 6530/78 já definia a competência do profissional para opinar quanto ao valor de comercialização de imóveis, porém não eram definidos os critérios para a elaboração do parecer técnico de avaliação mercadológica. Com a resolução, o Cofeci não apenas definiu os requisitos básicos do documento como estabeleceu a formação necessária para o corretor de imóveis atuar na atividade”, explica o presidente do Creci-MG, Márcio Almeida.

Para conquistar o título de avaliador imobiliário é necessário estar regulamente inscrito no Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) e ainda ter diploma de curso superior em gestão imobiliária ou de especialista em avaliação imobiliária concedido por um dos cursos reconhecidos pelo Cofeci. Após essa capacitação, é necessário apresentar alguns documentos ao Creci, que serão remitidos ao Cofeci para análise. Uma vez cumpridos os requisitos necessários, o Conselho Federal concederá ao corretor o Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário e ainda o inscreverá no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).

Após emitir o parecer técnico, o avaliador deverá recolher uma via do documento no Creci. O Conselho emitirá um selo para cada documento recolhido, que deverá constar obrigatoriamente no laudo. “Esse controle garantirá segurança ao cliente e credibilidade aos laudos elaborados pelos corretores de imóveis”, explica Márcio Almeida.

Antes da resolução expedida pelo Cofeci, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica era produzido por engenheiros e arquitetos, depois de prévia consulta aos corretores de imóveis. “A nova resolução foi um ganho para a classe imobiliária. É preciso entender que cada profissão tem a sua função. Neste caso, a parte mercadológica é atribuição do corretor de imóveis, já para construir um imóvel é preciso procurar engenheiros e arquitetos”, compara Rock Hudson, um dos primeiros corretores de Minas Gerais a obter o título de avaliador imobiliário.

De acordo com Márcio Almeida, essa nova área de trabalho exige aptidão e preparo profissional. “Os corretores interessados em ingressar nessa atividade precisarão de estudo e dedicação para produzir laudos de qualidade, evitando assim contestação judicial”, afirma o presidente do Creci-MG.

Avaliação imobiliária


São eles que avaliam a situação física e mercadológica do imóvel, informações que podem ser utilizadas para uma decisão judicial. A atividade de perito avaliador de imóveis é mais um nicho de mercado que está sendo explorado pelos corretores de imóveis, seja para agregar renda ou para se dedicar à carreira.

Atualmente, só o Conselho Nacional dos Peritos Judiciais (Conpej) conta com 1500 peritos avaliadores cadastrados no país. Além da sede no Rio de Janeiro, o Conpej possui duas delegacias, sendo uma em São Paulo (SP) e outra em Manaus, no Amazonas.

Oportunidades

O leque de oportunidades na área de peritos avaliadores é extenso, segundo o professor em perícia e avaliação de imóveis pelo Conpej, Benito Bueno. “Sem sombra de dúvida, 80% das avaliações periciais são mercadológicas, em que o método comparativo de dados de mercado são os mais usuais”, afirma.

A área em que os peritos mais atuam, segundo Bueno, são: ação revisional de aluguéis; reavaliações de ativo; inventários; partilha de bens; incorporação e fusão de empresas; dissolução de sociedade; desapropriações; reivindicatório; hipotecas, usucapião, entre outros. “A área de operações de compra, venda e locação de imóveis residenciais, comerciais e industriais são as que menos contam com a participação dos peritos avaliadores”, ressalta.

Mercado de trabalho

Com o crescimento da demanda, o número de profissionais capacitados ficou escasso, na visão do corretor de imóveis e perito avaliador, Rômulo Teotônio, que atua há dois anos na área. “É importante fazer a avaliação baseada nas normas da ABNT. Além disso, os detalhes são importantes, por isso é fundamental visitar o imóvel em diferentes turnos”, orienta Teotônio.

Para a perita avaliadora Maria Aparecida Feder, sempre há oportunidades desde que o laudo seja feito com responsabilidade e competência. “No campo judicial não recebi muitas solicitações, mas no campo extrajudicial sim. Fiz vários laudos e felizmente não tive nenhum recusado”, comenta.

O caminho dos iniciantes

O início da carreira é desafiador. Fábio Alexandre Fonseca Rosado concluiu seu curso de perito avaliador no mês de maio por se identificar com a área e também pela possibilidade de obter uma renda extra. Atuando na região de Pelotas, no Rio Grande do Sul, Rosado afirma que as avaliações ainda caminham num ritmo lento. 

“As avaliações extrajudiciais não são tão requisitadas em minha região, por isso a dificuldade”, comenta.

Para Rosado, é essencial ter um canal de acesso ao judiciário. “Apesar de ter usado meus aprendizados nos cursos, busquei ainda informações externas ao meio acadêmico, para criar um parecer técnico de avaliação mercadológica com características únicas e particulares. Mas precisamos de um canal direto para troca de informações”, completa.

O grande desafio do perito iniciante é ter seu laudo aprovado pelos juízes, segundo Maria Aparecida. “A dica é sempre oferecer o primeiro laudo gratuitamente, pois assim terá oportunidade de apresentar seu trabalho”, finaliza.

Fonte: publicidade imobiliária