PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
Contrate seu PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA - para imóveis residenciais, comerciais e rurais. Necessário para as seguintes destinações:
Perícias e Avaliações Judiciais;
Para Ações Dominiais: Reinvidicatória, Demarcatória, Divisória, Extinção de Condomínio, Desapropriação;
Para Ações Possessórias ;
Reintegração e Manutenção de Posse, Interdito Proibitório, Usucapião ;
Assistente Técnico Judiciário ;
Avaliações para Consórcios Imobiliários;
Avaliações para Prefeituras;
Arbitramento de Locações e Arrendamentos;
Entre outras.
Corretor de Imóveis – LUCIANO SANTOS CRECI 12116
. Cadastrado no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis ) sob o nº 01745/2008 (COFECI ) -;
Art. 3º da lei 6530/1978 Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto a comercialização imobiliária.Através da nova resolução do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis) Nº 957/2006, dispõe sobre a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração de parecer técnico de avaliação imobiliária e dá outras providências , fica regulamentado aos corretores de imóveis, diplomados em curso superior de gestão imobiliária ou equivalente, e certificados como especialistas avaliações imobiliárias a competência para atividade de avaliador de Imóveis.
quarta-feira, 24 de junho de 2009
sábado, 9 de maio de 2009
O MERCADO PRECISA SABER
Segundo a lei 6.530 de 1978, compete ao corretor de imoveis opinar sobre preco de comercializacao de imoveis, porem ao longo dos anos esta funcao foi exercida de forma quase que na sua totalidade pelos engennheiros, arquitetos e engenheiros agronomos, mas com a criacao das entidades classistas e com a organizacao desta categoria emfim a funcao de avaliador imobiliario foi criada e regulamenta pelo cofeci conselho federal dos corretores de imoveis, sendo assim o corretor devidamente inscrito no creci e com registro no cofeci estao aptos para fornecer ao mercado pareceres para comercializacao de imoveis seja urbano ou rural, ptam parecer tecnico de avaliacao mercadologico, podendo inclusive ser utilizado para acões judiciais.
quinta-feira, 7 de maio de 2009
NOVAS LEIS PARA PROPRIEDADES RURAIS
Com a crescente onda de depredação do meio ambiente houve a necessidade de criar leis mais rígidas no que refere à punição de crimes ambientais, e no que se refere as propriedades rurais não é diferente todo chácara,fazenda sítio, ou propriedades rurais seja ela como for, tem hoje uma função social muito grande que seus proprietários tem que estarem muito atentos para não serem pegos de surpresa num fiscalização do incra e ter o desabor de pagar uma multa salgada por não se adquarem as leis que regem a posse de uma terra, alguns produtores rurais mutas vezes por falta de informação outras por descuido e o sentimento de impunidade, vem constantemente, sendo apanhado de surpresa, e em muitos casos até mesmo tendo suas terras desapropiadas pela incra, uma maneira de se evitar estes percausos é contratar um profissional da área imobiliária que seja especializado em administratação de proPRIedades rurais pois assim o comprador poderá ter todas as informações necesSárias para comprar ou não uma fazenda, e em casos onde já se tem uma terra a forma correta para se manter dentro da lei.
LUCIANO SANTOS
(62) 8533-1374
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