Contrate seu
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA - para imóveis residenciais,
comerciais e rurais. Necessário para as seguintes destinações:
Perícias e
Avaliações Judiciais;
Para Ações
Dominiais: Reinvidicatória, Demarcatória, Divisória, Extinção de Condomínio,
Desapropriação;
Para Ações
Possessórias ;
Reintegração e
Manutenção de Posse, Interdito Proibitório, Usucapião ;
Assistente
Técnico Judiciário ;
Avaliações
para Consórcios Imobiliários;
Avaliações
para Prefeituras;
Arbitramento
de Locações e Arrendamentos;
Entre outras.
Profissional
com mais de 15 anos de experiência no setor de imóveis.
Cadastrado no
CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis ) sob o nº 01745(COFECI )
Art. 3º da lei
6530/1978
Compete ao
Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação
de imóveis, podendo, ainda, opinar
quanto a
comercialização imobiliária.
Através da
nova resolução do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Cadastro
Nacional de Avaliadores de Imóveis) Nº 957/2006, dispõe sobre a competência do
Corretor de Imóveis para a elaboração de parecer técnico de avaliação
imobiliária e dá outras providências , fica regulamentado aos corretores de
imóveis, diplomados em curso superior de gestão imobiliária ou equivalente, e
certificados como especialistas avaliações imobiliárias a competência para
atividade de avaliador de Imóveis.
CONSULTOR
IMOBILIÁRIO
(62) 8533-1374