Cadastrado no CNAI (CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES IMOBILIÁRIOS) sob número: 01745, COFECI
Perito avaliador imobiliário judicial e extra-judicial
Art.3
Compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda permuta e locação de imóveis podendo, ainda, opinar quanto à comercialização de imóveis.
Através da resolução do COFECI (CONSELHO FEDERAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS)N.957/2006, Dispõe sobre a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração de parecer técnico de avaliação mercadológica imobiliária e da outras providências, fica regulamentado aos corretores de imóveis,diplomados em cursos certificados como especialistas em avaliações imobiliárias a competência para a atividade de avaliador de imóveis.
(62)8533-1374
goianiaprime@gmail.com
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